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É cabível habeas corpus
contra decisão que condene, unicamente, a pena pecuniária.
contra decisão que tenha indeferido liminar em outro habeas corpus.
caso se busque o reconhecimento da decadência.
quando já extinta a pena privativa de liberdade.
contra decisão ofensiva à legislação federal nos fundamentos da condenação criminal com pena privativa de liberdade.
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