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Fato modificativo que surja após a propositura de uma ação, influenciando diretamente o julgamento do mérito,
não permitirá a rediscussão das condições da ação, caso seja verificado no âmbito das ações civis públicas.
não precisa, para que influencie o julgamento da lide, se referir ao mesmo fato jurídico que constitui o objeto da demanda.
será considerado como questão nova, caso implique inclusão de novo fundamento de direito não presente anteriormente.
deverá, para que seja considerado, ser passível de comprovação antes da propositura da ação, ainda que desconhecido quando do ajuizamento.
caso constatado de ofício, obrigará o juiz a instaurar o contraditório para ouvir as partes antes de proferir decisão sobre ele.
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