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Uma empresa, sujeita ao regime não cumulativo de PIS e COFINS, em determinado período apresentou os seguintes resultados:

• faturamento bruto: R$ 300 mil;

• IPI destacado no valor do faturamento bruto: R$ 30 mil;

• descontos incondicionais: R$ 20 mil;

• descontos condicionais: R$ 40 mil;

• devolução de vendas: R$ 10 mil;

• despesas com fornecimento de água: R$ 20 mil;

• valor de aquisição de bens para revenda: R$ 100 mil.

Nessa situação, a base de cálculo do PIS e da COFINS é igual a

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