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Aquele que receber, de forma indevida, mas de boa-fé, pagamento relativo a um contrato
responderá pela deterioração da coisa.
não terá direito de retenção de valores relativos às benfeitorias necessárias.
estará desobrigado de restituir a coisa caso o indébito tenha natureza objetiva.
fará jus aos frutos decorrentes da coisa recebida.
não terá direito à indenização por benfeitorias úteis.
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