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Carlos, proprietário de um terreno, concedeu a Pedro, mediante escritura pública registrada, o direito de cultivar esse terreno pelo período de três anos.
Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe o Código Civil,
em caso de falecimento de Pedro, o direito poderá ser transferido a seus herdeiros ou a terceiros.
Carlos poderá alienar o direito de cultivo durante o prazo estipulado, mas não poderá alienar o imóvel objeto da concessão.
Pedro poderá fazer obra no subsolo para guardar em depósito os insumos destinados à plantação.
caso o imóvel seja desapropriado, Pedro também fará jus à indenização.
Carlos continuará obrigado ao pagamento dos tributos que incidirem sobre o terreno.
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