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Embora o sistema brasileiro não admita o controle jurisdicional da constitucionalidade material dos projetos de lei, a jurisprudência do STF reconhece, excepcionalmente, que tem legitimidade para impetrar mandado de segurança
o parlamentar ou o MP, em se tratando de proposta de emenda à CF ou projeto de lei tendente a abolir cláusula pétrea.
qualquer cidadão ou o MP, se o projeto de lei tender a abolir cláusula pétrea.
apenas o MP, caso se trate exclusivamente de proposta de emenda à CF tendente a abolir cláusula pétrea.
o parlamentar, para impugnar inconstitucionalidade formal no processo legislativo ou proposição tendente a abolir cláusulas pétreas.
a mesa de qualquer uma das casas legislativas, para impugnar inconstitucionalidade formal no processo legislativo ou proposta de emenda à CF tendente a abolir cláusulas pétreas.
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