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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência é considerado crime, cuja pena é:
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa;
multa, dobrando-se o valor do bem ou rendimento apropriado;
prestação de serviços comunitários por prazo não inferior a 1 (um) ano;
reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
recolhimento ou busca e apreensão dos bens ou valores apropriados.
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