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Conforme capítulo VII, da Constituição Federal/1988 (Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso), NÃO é correto afirmar:
A família é a base da sociedade.
A celebração do casamento civil é gratuita.
O casamento religioso não tem efeito civil.
Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
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