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É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Diante do exposto, aduz a legislação atinente à matéria, EXCETO:
A prioridade se estende aos processos e procedimentos na administração pública.
Para atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas.
A prioridade cessará com a morte do beneficiário, não se estendendo em favor de cônjuge, mesmo que este tenha mais de 60 (sessenta) anos.
O interessado na obtenção da prioridade fará prova de sua idade e requererá o benefício à autoridade judiciária.
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