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Em relação ao chamado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, § 4°, da Lei nº 11.343/2006, considerando-se também o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
não admite a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
não admite suspensão condicional do processo.
admite transação penal.
não admite fiança.
exige cumprimento da pena em regime inicial fechado.
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