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De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores,
é cabível habeas corpus originário para o Tribunal Pleno da decisão de Turma, ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
é cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa.
são incabíveis habeas corpus e revisão criminal quando já extinta a pena privativa de liberdade.
é incabível habeas corpus relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
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