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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, no tocante a licença por motivo de doença na família, devidamente comprovada, considere:

I. Colateral consanguíneo de primeiro grau.

II. Colateral consanguíneo de segundo grau.

III. Ascendente.

IV. Descendente.

V. Parente consanguíneo ou afim de terceiro grau.

Comprovado ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo, o servidor poderá obter licença por motivo de doença, dentre outras, das pessoas indicadas APENAS em

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