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O proprietário de um novo estabelecimento solicitou ao órgão regional do Ministério do Trabalho, antes do início de suas atividades, a aprovação de suas instalações. Porém, dada a impossibilidade de realizar a inspeção prévia antes do início das atividades do estabelecimento, o órgão regional do Ministério do Trabalho não emitiu o Certificado de Aprovação das Instalações − CAI. De acordo com as disposições da NR-2, a empresa poderá

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