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Trata-se de dois programas importantes nos processos de gestão da segurança e saúde do trabalho, que devem estar especialmente articulados entre si. Eles são parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. O primeiro, regulamentado pela NR-9, deve ser desenvolvido por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos físicos, químicos e biológicos, ou seja, riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O outro, explícito na NR-7, deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde os trabalhadores.

O texto refere-se, respectivamente,

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