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O poder de tutela exercido pela Administração direta incide sobre
os servidores públicos, porque submetidos a relação de hierarquia e subordinação e como tal, podem ser tutelados disciplinarmente.
os atos e negócios praticados pela própria Administração direta, atribuindo-lhe a capacidade de revogação ou anulação, nos casos, respectivamente, de atos discricionários e vinculados.
outras pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, podendo substituir a autoadministração das mesmas, de modo a, nos casos de atos que não atendam a oportunidade e conveniência ou a legalidade, ser possível proferir decisões substitutivas.
os entes que integram a Administração indireta, conforme previsto em lei, consubstanciado em controle finalístico, que verifica a adequação da atuação do ente ao seu escopo institucional.
os atos dos servidores, os praticados pela própria administração e pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta, para garantir a conformação da atuação tanto ao interesse público em sentido amplo, quanto em sentido estrito, constante das finalidades institucionais.
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