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O regime da fiança no Código de Processo Penal, dispõe que
o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão aplicada cumulativamente com a fiança pode gerar o quebramento da fiança.
é vedada a aplicação da fiança em crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
a situação econômica da pessoa presa é irrelevante para a fixação do valor da fiança, que deve ter relação com a gravidade do crime e os antecedentes criminais.
a fiança será prestada em dinheiro, sendo vedada a prestação por meio de pedras preciosas.
a concessão de fiança é ato exclusivo da autoridade judicial, visto que implica em decisão sobre a liberdade da pessoa.
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