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A respeito das sociedades de economia mista é CORRETO afirmar:
A pessoa física que atuou como participante de estrutura decisória de partido político não poderá ser indicada ao Conselho de Administração ou à Diretoria, independentemente de critério temporal.
A pessoa física que exerça cargo em organização sindical poderá ser indicada a integrar o Conselho de Administração, mas não poderá ser indicada para integrar a Diretoria.
A pessoa física que tenha firmado contrato com a pessoa político-administrativa controladora da sociedade de economia mista poderá ser indicada à Diretoria ou ao Conselho de Administração desde que a relação contratual tenha se dado em período superior a 3 (três) anos contados da data de nomeação.
Poderá ser indicado à Diretoria ou ao Conselho de Administração, pessoa física que seja titular de mandato no Poder Legislativo desde que esteja licenciado do cargo.
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