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Quanto a intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil assinale a alternativa CORRETA:
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado pelo Ministério Público, pelas partes e pelo juízo ex officio.
Ainda que seja pedida na petição inicial, para obter a desconsideração da personalidade jurídica a parte deverá instaurar o incidente previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
O deferimento do pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica resultará na anulação dos atos praticados com efeito erga omnes.
Tanto a teoria maior como a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica são veiculáveis pelo mesmo incidente previsto no Código de Processo Civil.
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