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Sobre os recursos em processo penal, de acordo com entendimento sumulado, é correto afirmar:
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão.
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, não está sujeita a recurso ex officio.
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