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O Congresso Nacional editou lei complementar disciplinando hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa. Posteriormente, Estado da Federação editou lei complementar dispondo, de modo diferente da lei federal, sobre hipóteses de inelegibilidade para Governador, Vice-Governador e Deputados estaduais. Considerando o disposto na Constituição Federal, a lei federal

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