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Diante da disciplina constitucional do dever de respeito ao sigilo e do direito à informação,
o sigilo das comunicações telefônicas não pode ser afastado por decisão judicial proferida em sede de ação popular, proposta para anular ato lesivo ao patrimônio ou à moralidade pública.
a ação de impugnação de mandato não poderá tramitar em segredo de justiça.
a segurança da sociedade e do Estado não são critérios válidos para que o órgão público negue ao indivíduo o acesso às informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
as votações do Júri não podem ser sigilosas, sob pena de contrariar os princípios da ampla defesa e do contraditório.
a preservação do direito à intimidade não pode ser invocada validamente para impedir que terceiros presenciem a prática de atos processuais.
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