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Conforme o Pronunciamento CPC 46, na mensuração do valor justo de um ativo, deve-se garantir que
a negociação do ativo seja realizada em uma transação não forçada entre os participantes do mercado — principal ou o mais vantajoso — de venda do ativo.
a entidade seja capaz de vender o ativo na data de mensuração realizada no mercado principal, sob pena de invalidação do fato contábil.
o valor justo, ou seja, o valor que seria recebido pela venda de um ativo seja contabilizado após a transação e corresponda ao preço que seria pago pela entidade para reposição.
a entidade tenha observado as restrições para a venda ou o uso do ativo, desconsiderando, nessa situação, características relacionadas à condição e à localização do ativo.
o ativo a ser mensurado ao valor justo seja um ativo individual, e não um grupo de ativos, como, por exemplo, uma unidade geradora de caixa.
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