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Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável
que o fato não esteja em apuração em instância policial ou judicial.
o requerimento de, no mínimo, dois terços dos membros da casa legislativa.
o apontamento de fato determinado a ser investigado.
que a iniciativa seja da Câmara dos Deputados, não podendo ser de outra casa legislativa.
a fixação de prazo improrrogável para a conclusão do trabalho, independentemente da complexidade do fato investigado.
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