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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, servidor público que, utilizando-se do cargo que ocupa, facilitar o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário, estará sujeito à pena de
proibição do recebimento de qualquer benefício até o total ressarcimento do dano.
perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
suspensão da função pública.
suspensão dos direitos políticos até o integral ressarcimento do dano ao erário.
pagamento de multa civil, cujo valor deve ser equivalente ao valor do dano causado.
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