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Desde que sejam observados os limites estabelecidos em lei, têm autonomia para definir e executar, em qualquer dia e horário, o cronograma das atividades eleitorais de campanha os
TREs dos estados e do Distrito Federal.
candidatos, os partidos políticos e as coligações.
ministros do TSE.
juízes eleitorais.
chefes do Poder Executivo do local das eleições.
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