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Apenas os eleitores que estiverem no pleno gozo dos seus direitos políticos podem filiar-se a partidos políticos. Segundo a legislação aplicável, são hipóteses de cancelamento imediato da filiação partidária já deferida a
morte e a suspensão dos direitos políticos.
comunicação ao juiz eleitoral.
morte e a perda dos direitos políticos.
expulsão e a cassação dos direitos políticos.
filiação a outro partido, desde que o filiado comunique o fato ao diretório do partido político anterior.
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