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De acordo com a Resolução do TSE n.º 21.538/2003, os requisitos para o eleitor obter a transferência de seu domicílio eleitoral incluem, entre outros,
a prova de residência por, no mínimo, seis meses no novo domicílio.
a prova de quitação com a justiça eleitoral.
a apresentação de declaração homologada pelo juízo do antigo domicílio eleitoral.
a apresentação do(s) comprovante(s) impresso(s) da última eleição.
o transcurso de, pelo menos, quatro anos do alistamento ou da última transferência.
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