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Atualmente, a votação e a totalização dos votos são feitas por sistema eletrônico, sendo possível a utilização do sistema convencional de votação por cédulas quando,
mesmo sem haver falhas nas urnas eletrônicas, o TRE assim determinar, com fundamento no princípio da celeridade do processo eleitoral.
havendo falha nas urnas eletrônicas, o STF assim determinar, por meio de decisão proferida pelo seu plenário.
havendo falha nas urnas eletrônicas, o TRE do estado ou do Distrito Federal assim determinar, com fundamento no princípio da segurança do processo eleitoral.
mesmo sem haver falha nas urnas eletrônicas, o TSE assim determinar, no exercício de seu poder discricionário.
havendo falha nas urnas eletrônicas, o TSE assim determinar, após verificar a impossibilidade de utilização das urnas de contingência.
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