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Arrolada a testemunha, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada. A intimação será feita por via judicial quando:
sempre que for requerida pela parte interessada.
a testemunha houver sido arrolada pela Defensoria Pública.
for de difícil acesso a localização da testemunha.
houver inércia da parte interessada.
a audiência for redesignada.
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