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Em mandado de segurança caberá o pagamento
de custas e honorários advocatícios pela parte sucumbente.
de honorários advocatícios, uma vez que não há adiantamento de custas, para a parte sucumbente.
do décuplo das custas adiantadas pelo impetrante, se a segurança for concedida.
de honorários advocatícios apenas se a segurança for concedida.
de custas pelo impetrante se a ordem for denegada.
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