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Compreende-se por direito de sequela
a prerrogativa do lesado de pleitear indenização do autor do dano.
o exercício do direito de retenção sobre bens alheios, quando o devedor não comprovar sua condição de solvente.
a prerrogativa do devedor de exigir que o credor tome as medidas necessárias para mitigar o próprio dano.
as medidas adotadas pelo credor para evitar que o devedor aliene bens antes de adimplir sua dívida.
a prerrogativa do credor de excutir a garantia, esteja ela sob a propriedade de quem for.
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