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A Lei de Acesso à Informação estabelece que:
qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público, desde que contenha a identificação do requerente e os motivos determinantes da solicitação.
é dever do órgão ou entidade pública autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
não são passíveis de divulgação as informações resultantes de auditorias realizadas por órgãos de controle interno e controle externo.
os projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos imprescindíveis à sociedade e ao Estado não são passíveis de divulgação.
esclarecimento sobre interpretação de legislação podem ser requeridas aos órgãos, desde que se faça referência expressa a pedido anterior de informação feito a, no máximo, 90 dias.
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