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Relativamente à disciplina do negócio jurídico processual, no regime do Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:
O negócio jurídico processual não tem eficácia se convencionado antes do ajuizamento da demanda.
Como condição de validade desse negócio, é indispensável a prévia aquiescência do juiz da causa.
É lícita a convenção que estabeleça inversão do ônus da prova, mas o juiz recusará a sua aplicação nos casos de nulidade, inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Observados os requisitos de validade do negócio, é lícita a cláusula que estabeleça supressão do direito de recorrer.
Não respondida.
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