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Considerados os critérios da finalidade, do conteúdo e da alterabilidade, classifica-se a Constituição da República de 1988 como:
Constituição-dirigente, formal e rígida.
Constituição-garantia, formal e flexível.
Constituição-dirigente, material e flexível.
Constituição-garantia, material e rígida.
Não respondida.
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