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De acordo com a Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público:
a transparência, a pessoalidade e a autoexecutoriedade.
a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
a impessoalidade, a autonomia funcional e a autonomia administrativa.
a interdependência funcional com o poder judiciário, a autoexecutoriedade e a indivisibilidade.
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