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Em relação ao protocolo e à juntada de petições, as Normas da Corregedoria de Justiça preveem que
os ofícios de justiça não podem receber diretamente petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado, casos em que uma informação na petição mencionará essa circunstância.
o lançamento do termo de juntada deverá ser efetuado na própria petição ou no documento a ser encartado aos autos, sendo certificado o ato de juntada nos autos e anotado no sistema informatizado oficial.
os ofícios de justiça devem receber todas as petições e juntá-las aos autos respectivos, remetendo ao protocolo aquelas que sejam pertinentes a processos que tramitem em outros ofícios daquela Comarca.
é vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo, salvo, em hipóteses excepcionais, como quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão fundamentada do juiz do feito dispensando o protocolo no setor próprio.
se a petição inicial ou intermediária for acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, na presença do interessado, a quem caberá mantê-los sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.
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