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De acordo com o texto expresso do art. 397 do CPP, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado no processo penal quando verificar
extinta a punibilidade do agente.
falta de justa causa para o exercício da ação penal.
que a denúncia é manifestamente inepta.
falta de condição para o exercício da ação penal.
falta de pressuposto processual.
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