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A alienação parental é uma violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente e constitui um abuso moral com penalização prevista em lei. Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. Sobre o assunto, assinale alternativa CORRETA.

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