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No âmbito eleitoral, reputa-se conduta vedada aos agentes públicos, servidores ou não:
no ano em que se realizar eleição, promover distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
fazer nomeação ou exoneração, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, inclusive se o servidor ou empregado estiver licenciado.
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos para a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
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