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Conceder-se-á mandado de injunção sempre que
a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
qualquer cidadão pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, por falta de norma regulamentadora.
a falta de legislação, total ou parcial, atingir direito líquido e certo reconhecido pela Constituição Federal.
haja efetiva ameaça a direitos individuais ou coletivos por ato ou omissão de autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
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