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Em 31.12.2015, a Sociedade Anônima “A" possuía 60% de participação na Sociedade Anônima “B".

Nessa mesma data, o Patrimônio Líquido da Sociedade Anônima “B" apresentava a seguinte composição:

Ao final do exercício de 2016, a Sociedade Anônima “B" apresentou Lucro no valor de R$40.000,00. Para este caso hipotético, considerar que não há dividendo mínimo obrigatório e que todo o lucro foi destinado para Reservas de Lucro.

Em 2016, não houve alteração no percentual de participação e nem houve registro de Outros Resultados Abrangentes.

Até 31.12.2016, não foram observados indicativos de perda com redução ao valor recuperável.

Considerando-se apenas as informações apresentadas e o Resultado da Equivalência Patrimonial, e de acordo com a NBC TG 18 (R2) – INVESTIMENTO EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO, o saldo contábil, em 31.12.2016, que deve ser apresentado no Balanço Patrimonial individual da Sociedade Anônima “A" na conta Participação em Controladas é de:

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