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Em 10.1.2017, uma Sociedade Empresária celebrou um contrato para venda de 100 unidades de uma determinada mercadoria pelo valor total de R$50.000,00.

Conforme demonstrado a seguir, o contrato estabeleceu o cronograma para entrega das mercadorias e recebimento das vendas, o que foi integralmente cumprido.

Não existe efeito relevante na operação que justifique a consideração do ajuste a valor presente.

Por ocasião das entregas, todas as condições estabelecidas na NBC TG 30 – RECEITA, necessárias para o reconhecimento da Receita, são satisfeitas. Os registros contábeis são realizados diariamente e os ajustes, ao final de cada mês.

Desconsiderando-se os efeitos tributários e com base na NBC TG 30 – RECEITA, o valor da Receita dessa operação, a ser reconhecido em janeiro de 2017, é de:

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