Uma Sociedade Empresária tem por política substituir cada máquina utilizada na produção após 5 anos de uso. Para uma determinada máquina adquirida em julho de 2016, foram apuradas as seguintes informações de vida útil: - Vida útil média informada pelo fabricante 15 anos - Durabilidade média apurada pelas publicações técnicas especializadas 12 anos Existe, na legislação tributária vigente, a possibilidade de se utilizar um período de 3 anos para depreciação, independentemente do real tempo de uso da máquina pela Sociedade Empresária. Considerando-se os dados informados, e de acordo com a NBC TG 27 (R3) – ATIVO IMOBILIZADO, a vida útil da máquina a ser adotada, para fins de registro contábil da depreciação, será de: