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Uma Sociedade Empresária mensura suas propriedades para investimento ao Valor Justo, tal como previsto pela NBC TG 28 (R3) – PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO, mas deixou de apresentar, em sua nota de conciliação dos valores contábeis da Propriedade de Investimento no início e no fim do período, o item “ganhos ou perdas líquidos provenientes de ajustes de valor justo”. Essa omissão restringiu a capacidade analítica do usuário e, entre outras perdas de qualidade, prejudicou o valor confirmatório. De acordo com o disposto pela NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO CONTÁBIL-FINANCEIRO, o valor confirmatório é uma das marcas da característica qualitativa da:

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