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Uma Sociedade Empresária adquiriu, em 2.1.2015, um equipamento por R$20.000,00. Estima-se que o equipamento será utilizado por quatro anos, e que seu valor residual é desprezível. A depreciação é calculada pelo Método Linear. Para fins fiscais, nesse caso hipotético, a legislação permite a depreciação em dois anos, utilizando-se o Método Linear. Em razão da utilização do benefício fiscal, em 31.12.2015, a Sociedade Empresária apurou um Lucro Antes dos Tributos sobre o lucro de R$100.000,00 e um Lucro Tributável de R$95.000,00. Considerando-se as disposições da NBC TG 32 (R2) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO e uma alíquota hipotética de tributos sobre o lucro de 20%, é CORRETO afirmar que, no exercício de 2015:

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