No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei n.º 12.462/2011, julgue o item subsequente.
É permitida, no âmbito do RDC, a contratação de mais de uma empresa para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.