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Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

Para o STF, o Poder Legislativo poderá emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que não ocorra aumento de despesa, não havendo necessidade de que haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo.

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