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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a transferência voluntária de recursos é entendida como
repasse de recursos do Poder Executivo para o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, a título de cooperação ou assistência financeira.
destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas, a título de assistência financeira, independentemente de determinação legal.
entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, por determinação constitucional ou de qualquer outra legislação.
entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
destinação de recursos por qualquer ente da Federação às suas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, a título de auxílio ou assistência financeira, desde que determinado por Lei.
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