De acordo com a Resolução n. 001/1986, do CONAMA,
dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental
e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) o
licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente,
tais como obras de saneamento ou de irrigação;
abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação;
retificação de cursos d'água; abertura de barras e embocaduras;
transposição de bacias e diques e obras hidráulicas
para exploração de recursos hídricos, como barragens
para fins hidrelétricos. Neste último caso, o EIA/RIMA é
exigido apenas para empreendimentos hidrelétricos com
capacidade de geração acima de: