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“O tema que trata do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena foi acrescido no capítulo V da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990, através da lei que ficou conhecida como Lei Arouca de autoria do então deputado federal Sérgio Arouca, sendo considerada o marco regulatório da atenção à vida das populações indígenas do Brasil.” A legislação a que se refere o enunciado é a:

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